Brasília ? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a verticalização para as eleições deste ano ? regra que obriga os partidos a repetirem as coligações nacionais nos estados. A decisão foi tomada em sessão plenária na noite de ontem (16) e divulgada em nota.
O Partido Social Liberal (PSL) havia pedido reconsideração quanto à possibilidade de que a emenda constitucional que derrubou a verticalização valesse para as eleições de outubro.
A emenda que pôs fim à verticalização foi aprovada pelo o Congresso Nacional em fevereiro deste ano, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão dos parlamentares.
No final de março, por 9 votos a 2, o Supremo manteve a obrigatoriedade de repetição das coligações nacionais sob o argumento de que o artigo 16 da Constituição Federal proíbe qualquer alteração no processo eleitoral no período de um ano antes das eleições. Agora, os ministros do TSE também entenderam que modificar as regras a menos de um ano da eleição "afetaria a segurança jurídica" das decisões tomadas pelo tribunal.
Na próxima terça-feira (23) o plenário do TSE decidirá se as novas normais eleitorais, introduzidas pela Lei 11.300/06 – a chamada minirreforma eleitoral, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 10 – valerão para as eleições deste ano.
As normas proíbem a distribuição de brindes (camisetas, bonés, canetas, por exemplo), a realização de showmícios, a apresentação de artistas e personalidades nas campanhas e a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do 15º dia anterior à data da eleição. O uso de outdoor também fica restringido. Além disso, partidos, coligações e candidatos serão obrigados a publicar relatórios discriminando os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em seis de agosto, seis de setembro e depois das eleições.