TSE mantém multa a Clodovil por propaganda antecipada

O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que multou em R$ 21,2 mil o deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP) por propaganda eleitoral antecipada. Por se tratar de decisão individual, o deputado pode recorrer ao plenário do TSE.

O parlamentar foi multado por se promover durante o Programa do Faustão, veiculado pela Rede Globo, no dia 2 de julho do ano passado, quatro dias antes do início oficial da propaganda eleitoral (6 de julho), de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o apresentador de TV, na condição de jurado de um quadro do programa, utilizou o espaço para se promover já como candidato do PTC à Câmara dos Deputados.

O TRE-SP considerou que Clodovil emitiu opiniões e idéias, demonstrando promoção pessoal com evidente finalidade eleitoral. Por isso, aplicou a multa ao então candidato e impôs igual valor à empresa Globo Comunicações e Participações S/A. As multas foram aplicadas com base na Lei das Eleições, que pune a prática da propaganda antes do prazo legal.

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