O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, por unanimidade, recurso do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) contra a homologação da incorporação da agremiação ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O ministro relator, José Delgado, destacou que não se admitem recursos contra decisão de natureza administrativa, como a que autorizou a incorporação do PAN ao PTB. Por isso, recebeu o recurso apenas como mero pedido de reconsideração, mas o rejeitou.

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Delgado falou que a decisão que homologou a incorporação do PAN ao PTB fundamentou-se na presença dos requisitos legais indispensáveis à averbação do procedimento. O PAN pedia a reforma da decisão para que o TSE se declarasse incompetente para apreciar a incorporação porque a matéria estaria sendo debatida em outra ação em curso na justiça comum do Rio Grande do Sul.

Delgado alegou também que a ata da convenção nacional que aprovou a incorporação dos dois partidos não teria seguido as normas estatutárias e que o principal motivo da união teria sido exclusivamente, a cláusula de barreira, que, posteriormente, acabou sendo declarada inconstitucional pelo STF.

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