O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu ontem liminar determinando a retirada do conteúdo exibido na propaganda eleitoral gratuita do PCdoB da página do partido na internet. Na mesma decisão, o ministro também proibiu a divulgação, por meio eletrônico ou de qualquer outra forma, da propaganda partidária exibida nacionalmente no último dia 18.O pedido foi feito pelo PSDB na Representação 920.
De acordo com o PSDB, o PCdoB "utilizou seu tempo quase que exclusivamente para promover a pessoa do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, notório pré-candidato à Presidência da República, além de perpetrar propaganda negativa em prejuízo do ora representante".
Segundo informações do site do TSE, para embasar a decisão, o ministro Carlos Alberto Direito observou que "os fatos narrados na inicial, acompanhados com prova suficiente, em princípio, confortam a jurisprudência da Corte sobre propaganda eleitoral extemporânea veiculada em programa partidário".
