O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que isenta de sanção a pessoa portadora de deficiência física que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto. Na resolução, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, está ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física. Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que este apresente documentação comprobatória de sua deficiência.
Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência. Confo rme a resolução, a Constituição faculta aos maiores de 70 anos o exercício do voto, com a finalidade de não causar transtorno ao seu bem-estar e estende o direito às pessoas portadoras de deficiência física capaz de impossibilitar o exercício de suas obrigações eleitorais. As informações são do site TSE/DF.
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