O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Ana Maria Rangel à Presidência da República pelo Partido Republicano Progressista (PRP). O relator, ministro Cezar Peluso, afirmou que não poderia conceder o pedido à revelia da direção da agremiação, que não a reconheceu como candidata. A decisão foi seguida pelos demais ministros e publicada na própria sessão.
A candidatura já fora desautorizada pela executiva nacional do PRP, embora a candidata tenha tido seu nome escolhido em convenção, no dia 29 de junho. Só que a executiva tornou a convenção sem efeito, no dia 4 de julho, véspera do prazo final para a legenda apresentar o registro de candidatura, e comunicou à Justiça Eleitoral ter iniciado processo de expulsão da pretensa candidata.
Ana Maria Rangel insistiu e apresentou pessoalmente o pedido de registro de candidatura, no dia 7 de julho. No entanto, além da resistência da direção do próprio PRP, a candidatura dela foi contraditada também pelo Ministério Público Eleitoral. Isso porque Ana não anexou a ata da convenção de homologação da candidatura, conforme exigência do artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Além da falta de aval do partido, houve falta da prova de escolaridade da candidata e de quitação eleitoral da candidata a vice-presidente, Delma Gama e Narici.