O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou o sorteio das inserções diante da entrada da candidata à Presidência da República Ana Maria Rangel, do PRP, no horário eleitoral obrigatório. As modificações atendem à Resolução Complementar 22.339/06, que dispõe sobre a utilização do horário de propaganda eleitoral e o plano de mídia reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006. A candidata começa a participar do horário eleitoral a partir desta quinta-feira (31).

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Com o novo sorteio, a distribuição das inserções remanescentes foi revista entre os agora oito candidatos à Presidência da República. Eles terão direito a 348 inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e TV até o fim do horário eleitoral obrigatório. Com a entrada de Ana Maria Rangel, a distribuição do tempo de propaganda fica assim:

A coligação "Por um Brasil Decente" terá o tempo total de 10’13”22;

A coligação "A Força do Povo" terá o tempo total de 7’12"07;

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O PDT terá 2’14"96;

A coligação "Frente de Esquerda" terá 1’02"50;

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Os candidatos do PSL, Luciano Bivar, e do PSDC, José Maria Eymael, terão tempos iguais: 1’06"12 por bloco;

O candidato do PCO, Rui Pimenta, e a candidata Ana Maria Rangel, do PRP, terão o tempo, cada um, de 1’02"50 por bloco.

A seqüência de aparição dos candidatos no horário eleitoral será a seguinte: 1ª) Heloísa Helena (coligação "Frente de Esquerda"); 2º) José Maria Eymael (PSDC); 3º) Geraldo Alckmin ("Por um Brasil Decente"); 4º) Rui Pimenta (PCO); 5º) Cristovam Buarque (PDT); 6º) Luciano Bivar (PSL); 7º) Luiz Inácio Lula da Silva ("A Força do Povo"); e 8º) Ana Maria Rangel (PRP).

De acordo com o artigo 50 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral), a propaganda do partido ou coligação veiculada por último no primeiro dia de veiculação será a primeira do próximo programa e assim sucessivamente.

As modificações que resultaram na inclusão da candidata Ana Maria Rangel foram determinadas em razão do recurso interposto contra o indeferimento de sua candidatura. Como a candidatura dela ainda está sub judice, a lei permite sua participação no horário eleitoral.