Antes do TSE, um juiz eleitoral do Paraná tinha rejeitado o pedido de registro da candidatura da cunhada do governador paranaense. No entanto, a decisão tinha sido reformada pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele Estado.
Inconformada, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná recorreu ao TSE e o ministro Carlos Velloso, relator do caso, decidiu desfavoravelmente à candidata, em agosto.
Márcia recorreu ao plenário do TSE e, na terça-feira, os ministros confirmaram que a cunhada de Requião não pode disputar o cargo de vereadora. “É necessário o afastamento do titular do Poder Executivo estadual seis meses antes do pleito, para que sua cunhada possa se candidatar a cargos políticos na mesma área de jurisdição”, observou Carlos Velloso em seu voto. O ministro observou que essa restrição tem o objetivo de “impedir o continuísmo de famílias no poder” e de “evitar o uso da máquina administrativa por parte do governante, em benefício de parentes seus candidatos a pleitos eleitorais em sua área de jurisdição”.
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