TSE diz que jornal da CUT fere lei eleitoral e dá liminar ao PSDB

São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou na tarde de hoje o pedido de liminar impetrado pelo PSDB contra a distribuição do jornal que a CUT editou em comemoração ao 1º de Maio, a exibição na internet e a publicação e distribuição de qualquer outra edição neste sentido. Na petição, os advogados do PSDB alegaram que a publicação da CUT fere a legislação eleitoral porque se caracteriza como propaganda eleitoral.

Os advogados do PSDB sustentaram no pedido de liminar que "publicou-se uma autêntica e despudorada propaganda eleitoral, realizada na forma de simulada entrevista jornalística, na qual o presidente da CUT São Paulo, Edilson de Paula Oliveira, faz rasgados elogios ao Governo Lula, contrapondo o suposto sucesso dessa gestão no governo federal com um balanço dos 12 anos do governo Alckmin, apontado como desastroso". O PSDB comemorou a concessão dessa liminar porque foi a segunda obtida hoje contra o PT. A outra proibiu a veiculação das inserções do PT no rádio e na TV.

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