Os candidatos também gozam do mesmo benefício, mas a proibição para a prisão deles começou no último dia 16 de outubro. A proteção se estende até 48 horas depois do pleito, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
A próxima quinta (28), três dias antes das eleições, é o último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas. É a data final para a realização dos famosos “showmícios” com cantores ou humoristas famosos, freqüentes nas campanhas eleitorais recentes.
Na antevéspera da votação, 29 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para que as emissoras promovam os debates eleitorais, que podem até terminar no dia 30, mas obrigatoriamente precisam ter iniciado no dia 29.
A véspera da eleição, finalmente, é o último dia para propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreatas e para distribuição de material de campanha política, também conhecida como propaganda corpo-a-corpo.
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