TSE define tempo da propaganda eleitoral de candidato a presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá logo mais, às 16h, a distribuição do tempo do horário de propaganda eleitoral gratuita que os candidatos à Presidência da República terão no rádio e na televisão. A Lei Eleitoral define que a propaganda para os cadidandos a presidente ocupará um terço dos dois blocos de 25 minutos, que serão veiculados às terças e quintas-feiras e aos sábados, a partir de 20 de agosto até 3 de outubro. O relator das instruções das eleições de 2002, ministro Fernando Neves, presidirá a definição, na presença de representantes dos partidos políticos e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

No rádio, por ordem alfabética, Ciro Gomes (PPS-PDT-PTB), Anthony Garotinho (PSB), José Maria (PSTU), Luís Ignácio Lula da Silva (PT-PL), Ruy Costa (PCO) e José Serra (PSDB-PMDB) aparecerão pela manhã das 7h às 7h25 e, à tarde, das 12h às 12h25. Na televisão, as propagandas serão veiculadas no horário da tarde, das 13h às 13h25 e à noite, das 20h30 às 20h55. Os outros dois terços destes dois blocos serão distribuídos entre os candidatos à Câmara dos Deputados, de acordo com a representantividade do partido ou da coligação (número de deputados), tomando como referência o número de candidatos que a sigla tinha em fevereiro de 1999 – época da posse da legislatura em vigor atualmente.

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