O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu ontem o registro das candidaturas de Cristovam Buarque à Presidência da República e a de Jefferson Peres a vice pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na mesma sessão, os ministros decidiram negar os pedidos de impugnação da chapa feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por Laurence Gomes Raulino, que se apresentou como candidato ao Senado pelo PDT do Distrito Federal.
No caso do Ministério Público Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito pelo vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, no dia 19 de julho. Ele alegou que o pedido de registro de candidatura não foi protocolado com a documentação necessária. Diante do questionamento, os candidatos do PDT apresentaram, no dia 20 de julho, defesa no pedido de impugnação com a apresentação dos documentos apontados como ausentes.
Laurence Gomes Raulino apresentou pedido de impugnação da chapa de Cristovam e seu vice sob a alegação de prática de propaganda irregular. Na ação, ele pedia o recolhimento de material de propaganda política que teria sido utilizado indevidamente pelo candidato à Presidência da República pelo PDT.
