Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta segunda à noite, a decisão liminar em que o ministro substituto José Gerardo Grossi concedera ao candidato presidencial petista, Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de responder no programa eleitoral de rádio e TV do candidato da Grande Aliança PSDB-PMDB, José Serra, às críticas ao fato de não possuir diploma universitário.
Lula poderá dispor de um minuto no programa de Serra para responder ao questionamento segundo o qual a Prefeitura petista de São Paulo exige diploma para quem se candidata a ser fiscal de rua, mas não o exige para quem concorre à Presidência da República. Os ministros do TSE concluíram que houve injúria de Serra contra Lula.
Segundo o advogado do PT, José Antonio Toffoli, a exigência de curso superior pela Prefeituras de São Paulo é feita em razão de uma lei aprovada pela Câmara Municipal quando o prefeito era Celso Pitta (PPB). O cargo para o qual se exige diploma, segundo o advogado, é o de agente vistor, encarregado de fiscalizar as construções de grandes obras públicas, e não de fiscal de rua, como afirmava a propaganda de Serra.
Os ministros, no mesmo julgamento, entenderam também como injúria o contexto em que a propaganda de Serra afirma que Lula “ou esconde o que pensa ou não sabe o que diz”, porque essa colocação estaria relacionada ao fato de o candidato petista ter ou não diploma universitário.