O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma nova derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Carlos Alberto Direito concedeu uma liminar determinando que as emissoras de televisão retirem do ar uma inserção da propaganda de Lula na qual foram utilizados recursos de computação gráfica, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Essa não é a primeira punição sofrida por Lula. Ontem à noite, o TSE tirou 15 segundos do tempo do presidente no horário eleitoral gratuito. Os ministros concluíram que Lula fez propaganda de sua candidatura no horário da TV destinado ao candidato do PT ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante.
Na decisão de hoje, o ministro Carlos Alberto Direito disse que o uso de recursos da computação gráfica não é autorizado pela legislação. Ele observou que a lei proíbe a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Autora da representação analisada por Direito, a coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) argumentou que a proibição tem o objetivo de baratear o custo de produção das propagandas. Na inserção retirada do ar, era apresentado um cubo em movimento, formando a frase "O Brasil não pára de crescer com Lula".