São Paulo – O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar hoje, ao PT, para recolhimento de placa com dizeres "ofensivos" ao presidente da República e que caracteriza "propaganda eleitoral irregular", no entendimento do PT. A placa, fixada em propriedade particular, no município de São Sepé (RS), afirma: "Fora Lula, o ingênuo. Fora Lula, maior estelionato eleitoral. Fora Lula, maior corrupto e corruptor. Fora Lula, para o bem da nação brasileira".

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Dizeres que, de acordo com representação do diretório do PT no Rio Grande do Sul, protocolada na última sexta-feira, "atacam a reputação do presidente da República e notório candidato à reeleição", além de tipificar "propaganda eleitoral subliminar e extemporânea" (fora do prazo), nos termos do Artigo 36 da Lei 9 504/97 (Lei Eleitoral).

Segundo informações do site do TSE, a pretensão do PT foi barrada inicialmente pela juíza eleitoral de primeira instância, Elenise Oliveira, por entender que só o presidente teria legitimidade para questionar a crítica; e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) considerou que o PT não tinha competência para questionar a existência de propaganda extemporânea.

Mas, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito deferiu a liminar requerida, ante o argumento de que "os dizeres da placa podem indicar, em princípio, propaganda eleitoral de caráter negativo" As informações são do site do TSE.

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