TSE concede liminar ao PT e manda recolher placa ofensiva a Lula

São Paulo – O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar hoje, ao PT, para recolhimento de placa com dizeres "ofensivos" ao presidente da República e que caracteriza "propaganda eleitoral irregular", no entendimento do PT. A placa, fixada em propriedade particular, no município de São Sepé (RS), afirma: "Fora Lula, o ingênuo. Fora Lula, maior estelionato eleitoral. Fora Lula, maior corrupto e corruptor. Fora Lula, para o bem da nação brasileira".

Dizeres que, de acordo com representação do diretório do PT no Rio Grande do Sul, protocolada na última sexta-feira, "atacam a reputação do presidente da República e notório candidato à reeleição", além de tipificar "propaganda eleitoral subliminar e extemporânea" (fora do prazo), nos termos do Artigo 36 da Lei 9 504/97 (Lei Eleitoral).

Segundo informações do site do TSE, a pretensão do PT foi barrada inicialmente pela juíza eleitoral de primeira instância, Elenise Oliveira, por entender que só o presidente teria legitimidade para questionar a crítica; e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) considerou que o PT não tinha competência para questionar a existência de propaganda extemporânea.

Mas, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito deferiu a liminar requerida, ante o argumento de que "os dizeres da placa podem indicar, em princípio, propaganda eleitoral de caráter negativo" As informações são do site do TSE.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo