O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem cassar o tempo de propaganda do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no primeiro semestre de 2007. Foi julgada procedente a representação do PSDB questionando o programa partidário veiculado pelo PCdoB no dia 18 de maio de 2006, contendo alusões ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então pré-candidato à reeleição. Neste primeiro semestre, a propaganda do PCdoB em bloco seria veiculada em cadeia nacional de rádio e TV no dia 30 de abril.
Na ação, o PSDB argumentou que o programa veiculado pelo PCdoB no primeiro semestre do ano passado contrariou o artigo 45 da Lei 9.096/97 (Lei dos Partidos Políticos). O ministro relator, César Asfor Rocha, acolheu a alegação, destacando que a vedação prevista no artigo citado não admite a veiculação de mensagem na qual se revele a existência de uma candidatura ou mesmo a promoção pessoal de filiado, detentor ou não de mandato eletivo, devendo o programa limitar-se a defender o conteúdo programático do partido.
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso foi aceito e o TSE julgou procedente a ação para cassar integralmente o tempo de transmissão de propaganda partidária em bloco nacional a que o PCdoB faria jus no primeiro semestre de 2007. A decisão foi unânime.