As pesquisas de opinião sobre a proibição de venda de arma no país já podem começar a ser feitas. Cinco dias antes de serem divulgadas, elas precisam ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instrução normativa que regulamenta a realização e divulgação das pesquisas sobre o referendo será votada nesta quinta-feira (4) pelo TSE, mas já foi aprovada ad referendum pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Velloso.

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De acordo com a norma, o pedido de registro poderá ser encaminhado por fax, sem necessidade de apresentação do original. Os institutos de pesquisa devem informar o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos usados no trabalho. Deverão ser informados também o nome do estatístico responsável, a metodologia aplicada e a margem de erro. Em caso de levantamento realizado por iniciativa própria, as empresas terão que informar o valor de mercado das pesquisas.

A divulgação de pesquisas sem o registro prévio ou em desacordo com as normas do TSE está sujeita a multa e prisão do infrator de um a três anos por crime de falsidade ideológica. Poderão ser punidos os responsáveis pela realização da pesquisa, o contratante, o órgão de imprensa ou qualquer outro responsável por sua divulgação.

Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, o TSE exige que se informe que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de levantamento de opiniões, sem controle de amostra, dependendo apenas da participação espontânea do interessado. A falta de divulgação dessa explicação será considerada crime de falsidade ideológica.

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