O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro julgou intempestiva (fora de prazo) a representação requerida pelo candidato a governador Paulo Souto, da coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL-PP-PL-PHS-PTC-PAN-PTdoB), contra o presidente Lula, candidato à reeleição pela coligação que A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) – e a coligação estadual Bahia de Todos Nós (PRB-PT-PTB-PMDB-PPS-PMS-PSB-PV-PCdoB), do candidato a governador Jaques Wagner.
Na decisão, o ministro argumentou que os programas impugnados foram veiculados no dia 19 de agosto, às 13h20 e às 20h50. A petição inicial deu entrada no dia 23 de agosto, às 16h27, isto é, mais de 48 horas de que dispunha o representante para fazê-lo. Na ação, o candidato Souto alegava que teria havido "invasão" de Lula na propaganda dos candidatos a deputado federal da Coligação Bahia de Todos Nós. Nesse horário, a coligação representada defendia o slogan "agora é o time de Lula e Wagner para deputado federal".
