O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não definirá nesta quarta-feira (4) qual das interpretações – divulgadas nesta quarta-feira – sobre a cláusula de barreira será adotada como critério definitivo. Para que o tribunal se manifeste sobre o assunto, será necessário que alguém o procure, protocolando uma consulta em torno do tema. O TSE criou alguma confusão ao divulgar, nesta tarde, três interpretações para a regra. Conforme uma das interpretações, para ultrapassar essa cláusula, os partidos teriam de conseguir 5% dos votos para deputado federal em 9 unidades da federação.

continua após a publicidade

Aplicando essa interpretação ao resultado da eleição de domingo, 10 partidos ultrapassaram essa cláusula e, conseqüentemente, têm direito a funcionamento parlamentar, maior participação no fundo partidário e exposição na TV e no rádio. Mas o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, discorda dessa interpretação. Ele entende que, pela legislação, ultrapassaram a cláusula os partidos que obtiveram 5% dos votos em todo o País. Por esse entendimento, apenas sete legendas teriam direito ao funcionamento parlamentar.

No entanto, o ministro disse que as dúvidas poderão ser dirimidas pelo TSE durante a análise de uma eventual consulta formulada ao tribunal. A legislação sobre cláusula de barreira diz, textualmente, que "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles".

continua após a publicidade