Em decisão inédita o TRT 2 (Tribunal Regional da 2.ª Região – SP) extinguiu o órgão especial, devolvendo ao Tribunal Pleno a competência para julgar matérias administrativas e as jurisdicionais que devem ser decididas por toda a Corte. O TRT paulista é o primeiro do país a adotar a medida, que visa atender ao novo texto da Constituição Federal, alterado pela reforma do Judiciário. A decisão foi tomada na última quarta-feira, dia 16 pela maioria dos 53 juízes presentes à sessão do Tribunal Pleno. Atualmente, o TRT-SP conta com 60 magistrados.

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De acordo com a Constituição, a composição do órgão especial deve ser no mínimo de 11 e no máximo de 25 membros, com metade das vagas preenchidas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno. A composição de um novo Órgão Especial para o TRT 2 somente será definida após a fixação dos critérios de competência, de composição e de eleição dos membros do colegiado.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, louvou a iniciativa dos juízes do Tribunal e espera que tal iniciativa seja usada como modelo nas outras regiões que têm órgão especial. ?A eleição dos integrantes dos órgãos especiais é o primeiro passo para a democratização da administração dos tribunais?, informou Coutinho.

A Anamatra encaminhou parecer de sua Assessoria Jurídica defendendo a auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê a eleição de metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais, sendo possível aos tribunais dar, de imediato, efetividade à norma. Apenas os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) com número superior a 25 juízes podem ter órgãos especiais. Atualmente os que possuem tal dispositivo são os TRTs da 1.ª Região (RJ), 2.ª Região (SP), 3.ª Região (MG), 4.ª Região (RS), 5.ª Região (BA), 9.ª Região (PR) e 15.ª Região (Campinas – SP).

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