Tributação e aplicação de recursos: o Brasil precisa mudar

É com grande satisfação que inauguramos a coluna ?Atualidades Jurídicas? neste prestigioso Jornal O Estado do Paraná, já cinqüentenário, sob o firme comando do Dr. Paulo Pimentel e sua valorosa equipe. É motivo de júbilo, para nós, poder participar do já tradicional Caderno Direito e Justiça, que tantas contribuições têm ofertado à comunidade jurídica e à sociedade.

Nesta coluna inaugural, escolhemos falar sobre o paradoxo da exacerbação da tributação no País, em contrapartida da destinação dos recursos arrecadados.

É por demais conhecida a excessiva carga tributária que onera os preços de bens e serviços. Apesar de já não mais se utilizar a expressão ?recorde de arredacação?, que significa o incremento da arrecadação federal em relação a determinado período passado, até pouco tempo ele era comemorado e propagandeado como façanha do Poder Executivo.

Em cada uma das ?reformas tributárias? já promovidas pelo Poder Público, sempre sob os pressupostos de racionalização, simplificação e redução da carga tributária, o que se viu foi exatamente o contrário, sobretudo com relação ao último aspecto.

Basta ver as mudanças empreendidas nas contribuições ao PIS/COFINS, nos anos de 2002 e 2003, que, sob o pressuposto de redução de carga tributária, se transformaram em verdadeiros ?elefantes brancos?, pois, no regime não cumulativo, que passou a reger tais contribuições, a apuração se tornou altamente complexa, além de ter havido, na grande maioria dos casos, aumento de tributação.

Aliás, as contribuições sociais, tributos que têm destinação constitucionalmente afetada a determinada finalidade, tornaram-se a grande porta de entrada do Poder Público nos últimos anos no bolso do contribuinte.

Sob tal rótulo, criou-se a CPMF, que deveria gerar exclusivamente recursos para a saúde. Diversas contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), há anos subtraem recursos de setores da economia com o pressuposto de destinação específica. É o caso da CIDE-Combustíveis, destinada ao subsídio do transporte e do preço do álcool combustível, do gás natural e dos derivados de petróleo, financiamento de projetos ambientais e de infra-estrutura de transportes. E, ainda, da CIDE-Royalties, cujo objetivo é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro.

No entanto, é lastimável o quadro de aplicação dos recursos, seja das contribuições, seja dos impostos em geral. Sufocados pelo pagamento de juros da dívida externa, dentre outros fatores, observamos escassa utilização dos tributos arrecadados às destinações a que constitucionalmente estão afetados, como no caso das contribuições sociais.

Onde estão os investimentos na saúde, nas estradas, no meio ambiente, no desenvolvimento tecnológico brasileiro?

Certamente perdidos nas propinas, pedágios, mensalões, desvios orçamentários e tantos outros meios de desvio de dinheiro público que a imaginação do ser humano comum não alcança.

Por outro lado, a sociedade brasileira tem postura absolutamente passiva com relação a esse quadro, pois, seja pela falta de conhecimento, de interesse ou de iniciativa, acostumamo-nos a reclamar, de modo desordenado, mas sem buscar, de modo efetivo, assegurar direitos e prerrogativas constitucionalmente garantidos.

É hora de acordar. As eleições deste ano poderiam ser uma excelente oportunidade para buscarmos, através da escolha de nossos representantes, mudanças nesse quadro. Mas, certamente, isso é utópico.

A mudança de postura é paulatina, mas precisa começar. É preciso acordar!

José Machado de Oliveira, Heloisa Guarita Souza e Flávio Zanetti de Oliveira são advogados tributaristas.

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