O desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu ontem (19) liminar para suspender o indiciamento da ex-prefeita Marta Suplicy pela Prefeitura ter contratado, sem licitação, o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS). Marta era presidente de honra da ONG, contratada em 2003 por R$ 1,6 milhão. O argumento de Marta é que, como já responde a ação penal sobre o fato, não precisaria ser indiciada na esfera policial.
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