O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, entregou no último dia 16, ao presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a resolução que estabelece os períodos de férias coletivas e recesso de fim de ano. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça revogou em outubro parte da resolução que determinava a extinção definitiva das férias forenses e liberou os tribunais de Justiça para que decidissem sobre a questão.
O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da OAB. Com o fim do recesso coletivo no Poder Judiciário, os advogados ficaram impossibilitados de ter um período de descanso. Cada juiz tirava férias em períodos individuais e os prazos processuais continuavam correndo. Durante as férias coletivas, os prazos são suspensos e, dessa forma, os advogados podem voltar a optar por um período de recesso. Assim que o CNJ reverteu a decisão sobre as férias, a OAB Paraná reforçou o pedido ao TJ do Paraná.
A resolução do TJ determina um recesso de 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2006, período em que será mantido um plantão judiciário. O documento também estabelece um período de férias coletivas de 2 a 31 de janeiro de 2007. Para o presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola Costa, a OAB teve um papel determinante na decisão do CNJ, que liberou os tribunais para estabelecer seus períodos de recesso. ?Os advogados estavam sendo prejudicados e nós do Poder Judiciário não estávamos preparados para atender com substitutos todas as férias individuais dos juízes?, afirma.
De acordo com o presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a decisão do CNJ e a resolução do TJ restabelecem o direito dos advogados gozarem de um período de descanso, como um profissional de qualquer outra área. ?Estamos satisfeitos de ver nosso pleito atendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.?