O Tribunal de Contas rejeitou a prestação de contas da Urbs (empresa de urbanização de Curitiba) relativas ao exercício de 97. O acórdão da decisão foi lido na sessão de hoje do Tribunal, que havia aprovado na quinta-feira passada o voto do relator do processo, o auditor Marins de Camargo Neto. Ele recomendou a reprovação das contas que estavam sendo examinadas no TC desde outubro de 98. No parecer, o relator apontou irregularidades na contratação de empresa para locação e sublocação de veículos ao Detran e também na forma de remuneração das empresas que forneciam equipamentos para o sistema de controle de trânsito.
Em 97, o diretor da Urbs era Fric Kerin, que poderá recorrer da desaprovação junto ao Tribunal de Contas depois da publicação da decisão no Diário Oficial. A decisão do TC pode ser modificada ainda pelo plenário, se houver recurso da Urbs. No relatório, Camargo Neto cita que a Urbs alugava carros da empresa Cotrans, sem licitação, e sublocava os veículos ao Detran, que gerenciava o trânsito urbano municipal antes da vigência do Código de Trânsito Nacional. ?Por sua vez, a utilização da URBS como ?agenciadora? na locação de automóveis que são cedidos a outras estruturas públicas não encontra absolutamente nenhum respaldo legal, fazendo crer que escamoteia uma transparência de custos e benefícios de impossível mensuração…?, apontou o voto do relator.
De acordo com o auditor, a Urbs afrontou o princípio da legalidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. No voto, Camargo Neto citou o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que também foi pela rejeição das contas da Urbs (leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná).