A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontém, (27/5), por maioria, o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que requeria a disponibilização da vacina para a Gripe H1N1 a toda a população do Paraná.
Em abril, o MPF havia ajuizado uma ação civil pública e obtido liminar obrigando os postos de saúde daquele Estado a vacinarem toda a população, independentemente da idade. A União interpôs recurso e obteve a suspensão da ordem. O MPF, então, ajuizou um agravo pedindo a revalidação da decisão de primeiro grau, recurso negado hoje pela Corte Especial.
Dessa forma, o Estado do Paraná deverá seguir a política pública determinada pelo Ministério da Saúde, vacinando apenas os grupos de risco.
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