A decisão atende a um pedido impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), alegando que o Ministério Público não tem competência para ajuizar esse tipo de ação. A medida é válida para todo o país. O juiz pretendia que os revólveres fossem incorporados ao patrimônio da União.
De acordo com o desembargador Napoleão Nunes, a destruição foi a solução adotada pela Lei do Desarmamento e só poderia deixar de ser aplicada se fosse constatada a incompatibilidade com a Constituição, pelo Supremo Tribunal Federal.
O Comando Militar do Nordeste agendou para o próximo dia 26 a destruição de 453 armas entregues pela população pernambucana, à Polícia Federal, em troca de indenizações. O ato será realizado na segunda Companhia de Suprimento, no bairro de Aldeia. A devolução dos armamentos está sendo feita desde ontem em seis unidades do Exército, sendo três na capital e região metropolitana e três no interior do estado.
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