TRF suspende liminar que proibia destruição de armas

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF)da 5ª Região, desembargador Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara federal de Sergipe, que proibia a destruição das armas de fogo recolhidas durante a Campanha Nacional de Desarmamento.

A decisão atende a um pedido impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), alegando que o Ministério Público não tem competência para ajuizar esse tipo de ação. A medida é válida para todo o país. O juiz pretendia que os revólveres fossem incorporados ao patrimônio da União.

De acordo com o desembargador Napoleão Nunes, a destruição foi a solução adotada pela Lei do Desarmamento e só poderia deixar de ser aplicada se fosse constatada a incompatibilidade com a Constituição, pelo Supremo Tribunal Federal.

O Comando Militar do Nordeste agendou para o próximo dia 26 a destruição de 453 armas entregues pela população pernambucana, à Polícia Federal, em troca de indenizações. O ato será realizado na segunda Companhia de Suprimento, no bairro de Aldeia. A devolução dos armamentos está sendo feita desde ontem em seis unidades do Exército, sendo três na capital e região metropolitana e três no interior do estado.

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