TRF suspende liminar que liberava transgênicos no Porto de Paranaguá

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região em Porto Alegre, derrubou no final da tarde desta quinta-feira (30) a liminar que permitia o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. Esta é a segunda vez que o TRF acolhe aos argumentos do Governo do Paraná e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A liminar liberando os transgênicos no porto foi concedida pela juíza substituta de Paranaguá, Giovanna Mayer, a pedido da Associação Brasileira dos Terminas Portuários.

O despacho da juíza Hack de Almeida informa que não parece razoável que se exija a utilização do único silo para armazenamento de soja convencional e soja geneticamente modificada, ?com riscos inerentes à contaminação?. A juíza observa ainda que a decisão permitindo o embarque de soja transgênica ?gera riscos irreparáveis à saúde e à economia do Estado?.

A legislação que cuida do tema, acrescenta a magistrada, exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados. Ela encerra a decisão afirmando que o cumprimento da ordem (liberação dos transgênicos) acarreta a inevitável mistura da soja convencional com aquela geneticamente modificada, em face da existência de um único silo, o que contraria os mandamentos da lei de biossegurança.

A Appa informa que possui apenas um silo público, com capacidade de armazenamento de 100 mil toneladas, e um único corredor de exportação. A partir do momento em que a soja é ali descarregada ela perde sua identidade, tornando-se fungível (algo que pode ser substituível por outra da mesma espécie) em razão da sua mistura aos demais carregamentos, sendo impossível realizar uma separação posterior.

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