TRF suspende liminar que liberava plantio de transgênico no PR

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, Marga Inge Barth Tessler, suspendeu hoje os efeitos da liminar que liberava o plantio de transgênicos a produtores paranaenses que não assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. A liminar havia sido concedida à Federação da Agricultura do Paraná (Faep) pela juíza da 2ª Vara Federal de Curitiba, Gisele Lemke.

De acordo com a desembargadora, o Estado não pode ser alijado do controle sobre as atividades voltadas ao plantio e à comercialização da soja geneticamente modificada dentro de seu território. Na decisão, ela cita declarações de dirigentes da Faep aos jornais, nos quais previam que uma eventual cassação da liminar não ocorreria antes de 30 dias, tempo suficiente para que o plantio fosse feito.

"Trata-se de utilizar o Poder Judiciário, em detrimento de sua dignidade, para alcançar um fato consumado, no caso, contrário à lei", disse. No recurso, o governo argumentou que a liminar colocava em risco a saúde, o meio ambiente, a economia e a segurança públicas.

A assessoria da Faep afirmou que ainda não tinha conhecimento da decisão e não poderia comentar. O governador em exercício e secretário da Agricultura licenciado, Orlando Pessuti, voltou a recomendar que os produtores abstenham-se de plantar soja transgênica enquanto se discute a legislação.

Com a suspensão da liminar, vigora no Estado a medida provisória que permite plantio somente para os produtores que assinaram o termo de conduta no ano passado. "Nós vamos fiscalizar e as lavouras que não possuírem o termo serão entendidas como irregulares", alertou Pessuti.

A Faep entrou na Justiça alegando que no ano passado estava em vigor uma lei estadual que proibia o plantio de produto geneticamente modificado no Paraná. Quando essa lei foi considerada inconstitucional já tinha passado o prazo para a assinatura do termo de conduta. Apenas 574 produtores fizeram a declaração à revelia da lei regional e somente esses têm direito garantido de plantar este ano. A Faep alegou ofensa ao princípio de isonomia.

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