O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social (Sindiprevs) do Paraná mantenha um terço dos funcionários em cada posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado. No despacho, Lippmann Júnior considerou legítima a paralisação, desde que resguardado o princípio da continuidade do serviço público, ainda mais levando-se em conta o caráter essencial da Previdência Social.
Os funcionários estão em greve desde o dia 2, reivindicando um reajuste emergencial de 18%, concurso público e melhores condições de trabalho.
Na semana passada, uma decisão do juiz da 6.ª Vara Federal de Curitiba, Fernando Quadros da Silva, havia decidido pelo retorno de todos os servidores do órgão. O limite para que a determinação fosse cumprida seria amanhã (21). O Sindiprevs havia recorrido ao TRF, que limitou o regresso a um terço.
"Acredita-se que não estamos muito longe disso", disse o diretor do sindicato Nelson Malinowski. "O que a Justiça determina será cumprido." Caso não cumpra a decisão, a entidade ficará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que pede a volta dos trabalhadores, havia alegado que o direito de greve, embora assegurado pela Constituição, ainda não está regulamentado. Mas o desembargador destacou que a falta de regulamentação "não pode retirar do servidor o direito de exercê-lo".