O governo pode ter de pagar uma indenização de até R$ 3 bilhões para a Varig, por perdas com planos econômicos entre 1986 e 1992. A União perdeu hoje o recurso contra a ação da empresa aérea na 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1.ª Região, por quatro votos a dois. No início da noite, a Advocacia Geral da União (AGU), por meio de sua assessoria, informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão não é considerada uma novidade. Em março de 1999, a Transbrasil já havia vencido em todas as instâncias judiciais uma ação semelhante, que rendeu R$ 725 milhões aos cofres da empresa. Com as seguidas vitórias da concorrente, além da Varig, a Vasp, a TAM, a Brasil Central e a Nordeste também entraram na justiça contra a União.
Segundo uma fonte ligada ao setor, é possível que a vitória da Varig sirva de jurisprudência para as ações das demais companhias aéreas.
Apesar de já ter sido derrotada em várias instâncias no caso da Transbrasil, a União vai procurar questionar aspectos processuais da ação no STJ. No STF, que também deu ganho de causa à Transbrasil, a estratégia será questionar pontos constitucionais da ação judicial da companhia aérea.
Uma fonte ligada ao setor afirmou que o pagamento dessas indenizações poderá ser um importante instrumento para dar fôlego às empresas aéreas, que estão convivendo com uma grave crise financeira. O governo poderia propor um encontro de contas entre as dívidas e os crédito da empresa, como foi feito com a Transbrasil. A Varig deve R$ 589 milhões para o INSS, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Nos casos anteriores, os juízes entenderam que houve realmente defasagem tarifária entre 1986 e janeiro de 1992. A Vasp, na ação que impetrou, alegou que as tarifas aéreas fixadas neste período pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica estavam muito abaixo do necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa. Sobre o prejuízo, as empresas reivindicavam o ressarcimento dos juros pagos em decorrência dos prejuízos da empresa ao longo deste tempo.