O Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou hoje (20) a liminar obtida no dia 30 de janeiro por Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, que suspendia a compra da VarigLog pela Volo do Brasil, subsidiária do fundo americano de investimentos Matlin Patterson. A negociação da empresa de logística e transporte de cargas da Varig havia sido fechada em 25 de janeiro por US$ 48,2 milhões com a Aero-LB, filial brasileira da estatal portuguesa de aviação TAP.1
No dia 30 de janeiro, a juíza da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria de Lourdes Coutinho Tavares, suspendeu o negócio para averiguar se o limite de 20% de participação estrangeira em companhia aérea brasileira havia sido respeitado. Com essa decisão, o Departamento de Aviação Civil (DAC) ficava impedido de autorizar o negócio. A suspensão dessa liminar foi determinada pelo desembargador Antônio Cruz Netto, da 5ª Turma Especializada do TRF.
Segundo a advogada da Volo do Brasil, Regina Lynch, a liminar foi suspensa enquanto o desembargador julga o agravo movido pela subsidiária do Matlin. "Demonstramos que não havia irregularidade nenhuma nas documentações apresentadas nem na sociedade Volo. E também respeitamos a legislação aeronáutica", afirma Regina.
O desembargador Netto, por meio de comunicado, considera que "os pedidos da Docas não visam a alcançar um direito seu, mas sim tentar controlar previamente um futuro ato administrativo do DAC". Além disso, ele informa que "a ação cautelar, o instrumento escolhido pela Docas, não serve a esse propósito, já que a lei processual estabelece que ela deve ser usada apenas para assegurar um direito do autor".
