O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através do Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares como relator do processo, indeferiu o pedido de liminar requerido pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, recentemente, no dia 14 de junho. A liminar é contra a ação dos juízes das varas federais de Curitiba de suspenderem os processos de restituição do empréstimo compulsório do combustível antes mesmo da publicação do acórdão.
Essa notícia leva ao descrédito a ação popular movida contra a União em 1997, que já havia sido ganha e hoje se encontra em fase de estagnação por causa de uma ação rescisória.
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