Dos 20.705 pedidos de registro de candidaturas feitos em todo o País, 1.535 foram negados pelo Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), o que representa 7,4% do total. De acordo com levantamento divulgado hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oito candidatos faleceram e 791 renunciaram entre o requerimento do registro e o julgamento do pedido. Os números revelam ainda que 754 candidatos e o Ministério Público já protocolaram recursos tanto contra o indeferimento como contra o deferimento das candidaturas.
Entre os cargos majoritários em disputa, foram indeferidos 45 registros de candidatura: dois para presidente da República, 13 para governador e 30 para senador. Já entre candidatos a vice e suplentes, foram indeferidos um registro de vice-presidente, 16 de vice-governadores, 34 de primeiro suplente para senador e 31 de segundo suplente para senador. Os TREs também indeferiram 392 registros de candidatos a deputado federal, 976 de candidatos a deputado estadual e 40 de deputado distrital.
O documento também aponta que entre os 791 que renunciaram, 465 eram candidatos a deputado estadual, 234 a deputado federal, 30 a segundo suplente de senador, 18 a primeiro suplente a senador, 14 a vice-governador, 13 a deputado distrital e dez a senador. Entre os falecidos, cinco eram candidatos a deputado estadual e três a deputado federal.
São Paulo (449), Minas Gerais (121), Maranhão (99), Pará (90) e Pernambuco (74) foram os cinco Estados em que houve o maior número de registros impugnados até o momento. Já Paraíba (11) e Roraima (11), Alagoas (15), Santa Catarina (17), Mato Grosso (18) e Mato Grosso do Sul (20) foram os que tiveram o menor número de impugnações de candidaturas.
O TSE ressalta que dados referentes às decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda não estão consolidados no sistema do TSE. Por isso, na relação consta apenas um pedido de registro de candidatura indeferido lá.
O prazo para o TSE julgar todos os recursos contra indeferimento e contra o deferimento de candidaturas termina em 20 de setembro. Pelo Calendário Eleitoral, essa é a data limite para que o TSE se pronuncie sobre a manutenção ou não sobre pedidos de candidatura que estão sub judice, ou seja, sob apreciação judicial.