TREs negaram 7% dos registros de candidaturas

Dos 20.705 pedidos de registro de candidaturas feitos em todo o País, 1.535 foram negados pelo Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), o que representa 7,4% do total. De acordo com levantamento divulgado hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oito candidatos faleceram e 791 renunciaram entre o requerimento do registro e o julgamento do pedido. Os números revelam ainda que 754 candidatos e o Ministério Público já protocolaram recursos tanto contra o indeferimento como contra o deferimento das candidaturas.

Entre os cargos majoritários em disputa, foram indeferidos 45 registros de candidatura: dois para presidente da República, 13 para governador e 30 para senador. Já entre candidatos a vice e suplentes, foram indeferidos um registro de vice-presidente, 16 de vice-governadores, 34 de primeiro suplente para senador e 31 de segundo suplente para senador. Os TREs também indeferiram 392 registros de candidatos a deputado federal, 976 de candidatos a deputado estadual e 40 de deputado distrital.

O documento também aponta que entre os 791 que renunciaram, 465 eram candidatos a deputado estadual, 234 a deputado federal, 30 a segundo suplente de senador, 18 a primeiro suplente a senador, 14 a vice-governador, 13 a deputado distrital e dez a senador. Entre os falecidos, cinco eram candidatos a deputado estadual e três a deputado federal.

São Paulo (449), Minas Gerais (121), Maranhão (99), Pará (90) e Pernambuco (74) foram os cinco Estados em que houve o maior número de registros impugnados até o momento. Já Paraíba (11) e Roraima (11), Alagoas (15), Santa Catarina (17), Mato Grosso (18) e Mato Grosso do Sul (20) foram os que tiveram o menor número de impugnações de candidaturas.

O TSE ressalta que dados referentes às decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda não estão consolidados no sistema do TSE. Por isso, na relação consta apenas um pedido de registro de candidatura indeferido lá.

O prazo para o TSE julgar todos os recursos contra indeferimento e contra o deferimento de candidaturas termina em 20 de setembro. Pelo Calendário Eleitoral, essa é a data limite para que o TSE se pronuncie sobre a manutenção ou não sobre pedidos de candidatura que estão sub judice, ou seja, sob apreciação judicial.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo