O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, informou ontem que o governo editou três instruções a serem seguidas pelos agentes públicos, alertando para algumas condutas vedadas no período eleitoral. A partir de 1º de julho, por exemplo, o governo não poderá veicular publicidades institucionais. A proibição está prevista na legislação eleitoral e tem o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes
Assinada pelo secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci, a instrução número 3 determina a suspensão no período eleitoral da veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional. A instrução também ordena a suspensão do uso e da divulgação da marca Brasil um País de todos
A instrução determina ainda que as placas de obras deverão ser retiradas ou cobertas. Os sites oficiais na Internet também deverão ser modificados. Segundo a instrução, devem ser retirados dos sites marcas e slogans do governo
A instrução prevê que será responsável por eventual infração o agente público que cometê-la. Além da norma sobre publicidade institucional, foram publicadas uma instrução do Tesouro, sobre transferência de recursos, e outra do Ministério do Planejamento com regras de conduta para os funcionários públicos nos meses que antecedem as eleições