O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou ontem multas que totalizaram R$ 88 mil ao candidato eleito a deputado federal, Paulo Salim Maluf (PP), por litigância de má-fé e por propaganda irregular em bem público. Os juízes ainda determinaram prazo de 24 horas para a restauração do bem afetado.
A propaganda irregular consistiu em inscrição a tinta num muro da Petrobras no município de Campinas. Notificado para retirar a propaganda irregular, o candidato declarou tê-la removido, mas não o fez, sendo então condenado à multa de R$ 80 mil por litigância de má-fé. Em outra representação, Maluf já havia sido multado por litigância de má-fé e pela propaganda irregular nos mesmos valores.
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