Na sua defesa, a AGU alega que não houve uso de bens públicos móveis em favor da candidata, e que não há nada na lei eleitoral que impeça o Presidente da República de pronunciar-se sobre as eleições municipais, baseada na livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição Federal.
O juiz entendeu, por seu lado, que houve sim utilização de bem público móvel, pelo presidente, “para realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer a candidatura de Marta Suplicy ao pleito majoritário do Município de São Paulo”. O relator do processo, o juiz Pacheco Di Francesco, e outros cinco magistrados decidirão sobre o recurso ainda hoje e, em caso de empate, haverá o voto do presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini.
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