A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou para a tarde de hoje o julgamento do recurso impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, que multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 50 mil por ter discursado em favor da atual prefeita paulistana e candidata à reeleição, Marta Suplicy, em evento de inauguração da extensão da avenida Radial Leste, em 18 de setembro.
Na sua defesa, a AGU alega que não houve uso de bens públicos móveis em favor da candidata, e que não há nada na lei eleitoral que impeça o Presidente da República de pronunciar-se sobre as eleições municipais, baseada na livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição Federal.
O juiz entendeu, por seu lado, que houve sim utilização de bem público móvel, pelo presidente, “para realização de discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer a candidatura de Marta Suplicy ao pleito majoritário do Município de São Paulo”. O relator do processo, o juiz Pacheco Di Francesco, e outros cinco magistrados decidirão sobre o recurso ainda hoje e, em caso de empate, haverá o voto do presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini.
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