O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Alvaro Lazzarini, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso protocolado no sábado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o pagamento de multa de R$ 50 mil imposto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pagamento havia sido decidido pelo juiz José Joaquim dos Santos, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, e mantido pelo TRE-SP, por violação da lei eleitoral.

A multa foi estabelecida porque no dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da Avenida Radial Leste, na capital paulista, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra e se manifestou em favor da candidata à reeleição na prefeitura, Marta Suplicy. O TRE-SP manteve a decisão no dia 21 de outubro, por cinco votos a um.

Conforme o desembargador Lazzarini, “o recurso, interposto tempestivamente, comporta seguimento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.” A AGU argumenta que o Presidente da República “em momento algum usou bem público de qualquer tipo ou titularidade” em benefício da candidata. E que “o Ministério Público Eleitoral não individualizou os bens que teriam sido utilizados indevidamente e sua propriedade, impedindo que se verifique com certeza se a conduta do presidente Lula contrariou a legislação eleitoral”.
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