A multa foi estabelecida porque no dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da Avenida Radial Leste, na capital paulista, Lula proferiu discurso enaltecendo a importância da obra e se manifestou em favor da candidata à reeleição na prefeitura, Marta Suplicy. O TRE-SP manteve a decisão no dia 21 de outubro, por cinco votos a um.
Conforme o desembargador Lazzarini, “o recurso, interposto tempestivamente, comporta seguimento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.” A AGU argumenta que o Presidente da República “em momento algum usou bem público de qualquer tipo ou titularidade” em benefício da candidata. E que “o Ministério Público Eleitoral não individualizou os bens que teriam sido utilizados indevidamente e sua propriedade, impedindo que se verifique com certeza se a conduta do presidente Lula contrariou a legislação eleitoral”.
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