TRE multa candidato por propaganda em culto

O candidato a deputado federal Otávio Rogério Teixeira Pinto (PDT) foi multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada. Ele distribuiu marcadores de livro durante um culto religioso no dia 1º de julho. A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

De acordo com a decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, Percival Nogueira, a propaganda consistiu na distribuição de marcadores de livros contendo duas fotos do candidato, as inscrições "Deputado Federal suplente, com 41.781 votos", transcrição do Salmo 12:13 e calendário destacando o dia das eleições, além do número da sua candidatura (1213) e seu endereço eletrônico.

Conforme o juiz "É de rigor, pois, o acolhimento da pretensão preambularmente deduzida, com a imposição de multa em valor pouco acima do mínimo, pois a conduta foi grave, por implicar em desvirtuamento da fé religiosa dos fiéis (que foram ao templo orar e não receber propaganda eleitoral), bem como potencialmente eficaz, devido ao grande número de pessoas presentes". O candidato pode recorrer da decisão no TRE.

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