Por maioria, em sessão plenária da última segunda-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, julgou improcedente a representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo quando então candidato ao pleito de 2006.
Na denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral no município de General Carneiro, Humberto Melo Bosaipo foi acusado de ter fornecido gratuitamente combustível e refeições aos eleitores durante uma carreata. O gesto caracterizaria gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio. Para constatar a veracidade das informações foram escalados agentes da polícia federal e uma oficial de justiça.
O relator da representação, Sebastião de Arruda Almeida, explicou em seu voto que não houve nos autos nenhum depoimento ou documento que comprovasse que o deputado estadual teria autorizado o fornecimento de combustível ou alimentação aos participantes da carreata. “Diante da ausência de prova de compra de votos, não se consubstancia a captação ilícita de sufrágio vedada pela lei eleitoral”, finalizou.