O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo manteve a multa de R$ 21.282,00 ao PSDB por propaganda eleitoral antecipada realizada pelo diretório municipal de Osasco, na Grande São Paulo. A decisão foi anunciada na sessão plenária de ontem.
Segundo o Tribunal, a propaganda foi feita em um outdoor, em 27 de junho, com a foto de um prédio e as seguintes frases: "Policlínica Zona Norte" e "Feito pelo PSDB – Feito para você", em Osasco. Na avaliação do juiz auxiliar Percival Nogueira, "está configurada propaganda eleitoral antecipada". Este tipo de propaganda somente é permitida desde 6 de julho. O partido pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma sessão, o TRE confirmou a decisão do juiz Percival Nogueira, e manteve a multa aplicada ao candidato a deputado estadual Gilberto Costa Marques pelo PP em R$ 21.282,00, também por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o juiz, a propaganda feita em abril consistiu na distribuição de camisetas do clube São Caetano com o nome do candidato e o número do partido, além da distribuição de santinhos com nome, foto, lema de campanha e outras informações sobre a vida do candidato.