Por unanimidade os seis juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgaram hoje improcedente o pedido de impugnação das candidaturas de Roberto Requião ao governo do Estado e Paulo Pimentel ao Senado, ambos do PMDB, proposto pelo candidato a senador Rogério Miranda de Mello (PTC). A juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, o juiz estadual Silvio Dias e o advogado César Cunha acompanharam os votos dos juizes Jaime Stivelberg e Guilherme Luiz Gomes, e do relator do processo, corregedor Moacir Guimarães, que haviam votado ontem contra os pedidos de cassação.

Na quarta-feira o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas de Cláudia Cristofani. Da decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Roberto Requião e Paulo Pimentel foram acusados de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social de propriedade de Pimentel pelos candidatos. O procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos recebeu a denúncia do PTC e deu parecer favorável, mas os juizes da Corte consideraram que o pedido não tem fundamentação.

Ainda segundo a denúncia, Pimentel não teria se desligado de suas empresas de comunicação – TV Iguaçu, jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná – em tempo hábil para lançar-se candidato, em 6 de abril. No entanto o ex-governador deixou o cargo de diretor-presidente do Grupo Paulo Pimentel três dias antes do prazo. Seu desligamento foi decidido em uma assembléia do Grupo, e registrado na Junta Comercial.

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