O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Nilo Schalcher Ventura, indeferiu o pedido de liminar e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, da ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação "Minas não pode parar" contra o candidato ao governo do Estado, Nilmário Miranda (PT), e seu vice na coligação "A Força do Povo", Zaire Resende (PMDB). A coligação encabeçada pelo governador Aécio Neves (PSDB), candidato à reeleição, solicitava que fossem cassados os registros das candidaturas de Nilmário e Zaire. Pedia ainda, que o candidato do PT fosse declarado inelegível por três anos, acusando-o de uso eleitoral de quatro portais de comunicação do governo federal na internet, entre eles a Radiobrás e a Agência Brasil, "com a clara intenção de favorecimento próprio".
O desembargador alegou que o procedimento "exorbita o limite territorial" de sua competência. Ele determinou que a representação seja encaminhada à Procuradoria Geral Eleitoral, responsável por atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "para as providências que entender cabíveis".
Na semana passada, o TRE determinou a retirada de todo o conteúdo, considerado propaganda institucional, publicado no portal Agência Minas, site do governo do Estado, em ação ajuizada pela coligação "A Força do Povo".