O nosso ar, a nossa água, a nossa fauna, quando falamos sobre o nosso, nós damos mostra do sentido de propriedade e pensamos que, dentro desse direito de propriedade o poder de usar ilimitadamente esse direito de propriedade tal qual foi o dia na época do direito romano, até o céu e até o inferno. O desembargador Vladimir Passos de Freitas, na obra “A Constituição Federal e a Efetividade das Obras Ambientais” descreve que ao lado das limitações, imposições, sanções, deve prevalecer a conscientização no sentido da preservação, do cuidado dessa nossa fantástica riqueza. Esquecemos algumas vezes que no nosso curto período de vida na Terra, devemos pensar não só dessa vida, mas também nas futuras gerações. A dignidade das vidas futuras, nós temos que pensar nelas, pois sem ar e sem bom ar, sem água e sem uma boa água, não há saúde. Sem fauna, sem flora, se saúde pode haver vida, mas não há dignidade. Não há, pelo menos, uma vida digna. A dignidade da pessoa humana é um fundamento antropológico comum que está estampado no primeiro artigo da nossa Constituição. Depois de se falar da dignidade da pessoa humana, não temos que nos preocupar nem mesmo com os princípios, porque todos os princípios não têm qualquer significação real sem pensar nesse fundamento antropológico comum que é a dignidade da pessoa humana. Eleanor Rosevelt dizia que o propósito da vida, afinal de contas, é vivê-la. Gozar da experiência ao máximo, avançar com ânsia e sem medo em busca de uma experiência nova e mais rica. A experiência passada preocupou-se com o desenvolvimento econômico a qualquer custo.
O nosso desafio, o desafio da nossa geração é muito maior. Nosso desafio e o desafio da nossa geração é o desafio de conseguir, também, o desenvolvimento econômico, entretanto não se deve desejar um desenvolvimento econômico sem a proteção e a preservação da nossa natureza. O Brasil hoje é exemplo, inclusive em tecnologia, é exemplo hoje em projetos que preservam a nossa natureza. A nossa missão e a nossa responsabilidade é pela vida digna das futuras gerações. Está lá no artigo 225 da Constituição da República que a proteção do meio ambiente é um dever de todos. Temos, portanto, além desse dever, uma missão. A nossa geração tem essa missão, embora ela não tenha causado todos esses problemas, ela é responsável pela futura geração. Vive-se numa era da qualidade, quando se fala em qualidade, nós vivemos na época do ISO 9000, hoje nas questões ambientais nós vivemos uma época da ISO 14000 e o Brasil se insere nesse contexto exemplarmente. Recordamos que até pouco tempo atrás , nós buscávamos tecnologia americana, canadense e virávamos a terra para poder fazer o plantio e fazíamos isso durante muitos anos. Nossa terra foi se desgastando, vieram as erosões e a nossa cultura, algumas vezes prosperava e algumas vezes nossas sementes não germinavam.
Numa pesquisa paranaense se descobriu, há pouco tempo, que a tecnologia americana e canadense precisavam revirar a terra, oxigenar a terra porque lá parte do tempo a terra ficava coberta pela neve e é esse o motivo pelo qual os agricultores americanos e canadenses reviravam a terra. Aqui no Brasil nós não precisamos disso. Aqui no Brasil é possível fazer o plantio direto e o plantio direto vai dar mais produtividade e vai fazer com que a terra não permaneça apta a recepcionar qualquer tipo de contaminação, como foi o caso da nossa erosão. A nossa geração e o nosso país tem tecnologia suficiente para poder desenvolver o meio ambiente. No campo do direito ambiental e acho que nós temos que pensar, nós estamos na era dos diplomas internacionais de gestão de qualidade e nós temos condições de recebê-los todos: o selo verde, o ISO 14000, educação ambiental, desenvolvimento sim, poluição não. Que nas discussões, na reflexão desse Congresso possa surgir uma nova consciência sobre o dever da nossa geração, estampados no artigo 225 da Constituição da República. Consciência sobre o meio ambiente que pode se aprender na escola, não só essa geração, mas as crianças podem aprender sobre o meio ambiente e por isso, no Congresso Paranaense do Direito Ambiental damos mais um passo num projeto que já existe desde 1992, inicialmente um passo da Associação dos Magistrados Brasileiros com a edição da Cartilha da Justiça, e em 1997 com a Associação dos Magistrados do Paraná lançando efetivamente o projeto “Justiça se Aprende na Escola” e por que não dizer que a consciência sobre o meio ambiente também não se aprende na escola? Então nós vamos ter as cartilhas da Justiça, podemos ter algum dia, talvez, a cartilha do meio ambiente para levar as nossas crianças e as futuras gerações a se preocupar como nós também devemos nos preocupar com a vida e com a dignidade dessas futuras gerações. A partir das crianças, eu tenho certeza, que unidos faremos a travessia entre o que é promessa e o que é realidade.
Roberto Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Magistrados do Paraná.