O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o tratado de extradição firmado com a Rússia em maio de 2002. O decreto de promulgação foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da União.
Pelo tratado, os governos brasileiro e russo são obrigados a extraditar, a pedido, pessoas presentes em seus territórios para que respondam a processo penal ou para execução de pena de prisão. A extradição ocorrerá se o prazo da pena de prisão for maior que um ano.
A extradição poderá ocorrer também por crimes de natureza financeira, inclusive questões referentes a impostos, direitos alfandegários, controle cambial e finanças públicas. Em alguns casos, o pedido pode ser negado, como, por exemplo, se a pessoa já tiver sido condenada ou absolvida pelo mesmo crime no país em que se encontra.
De acordo com o tratado, a extradição não poderá ser concedida se o acusado tiver cometido um crime de natureza política. No entanto, a alegação de motivos políticos não poderá impedir a extradição se houver violação da legislação penal comum.