Transportes aprova criação de fundo para caminhoneiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (31), com emendas, a criação do Fundo Nacional do Transportador Rodoviário de Carga. O Projeto de Lei 1916/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Appio (PP-RS), e um voto contrário do deputado Vadinho Baião (PT-MG).

Em uma de suas emendas, o relator trocou o termo "transportador" por "operador de transporte" para designar os trabalhadores que operam o veículo (condutor e ajudante), que o projeto pretende beneficiar. O termo "transportador", na avaliação de Appio, não é adequado.

Postos de descanso

O relator defendeu ainda os serviços de apoio previstos pelo projeto para os chamados postos de descanso. Conforme argumentou, esses profissionais "não cumprem jornada predeterminada nem têm assistência médica adequada quando ficam doentes".

Os postos de descanso, segundo a proposta, serão construídos às margens das rodovias, com áreas para o estacionamento de caminhões, sala de reuniões, central de carga, restaurante, lanchonete, posto de saúde, posto policial, lazer, banheiros e telefone público. Com exceção do restaurante, da lanchonete e do telefone público, os equipamentos poderão ser utilizados de forma gratuita pelos transportadores rodoviários de carga.

O relator, em seu parecer, suprimiu o parágrafo que dispensava a construção de posto policial no caso de o posto de descanso ser construído ao lado de unidades das polícias Rodoviária Federal ou Estadual.

Fontes de recursos

De acordo com o autor da proposta, "a criação do fundo objetiva custear projetos e ações de apoio à categoria do transportador rodoviário de carga". Além da promoção de segurança nas rodovias, o projeto prevê a construção, a reforma, a ampliação e o reequipamento de postos de descanso e a oferta de cursos para os motoristas e seus ajudantes. Esses cursos seriam de orientação sexual e de combate ao alcoolismo e ao uso de drogas.

Na composição das fontes de recursos do fundo, entrariam a dotação orçamentária da União, as doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas, os rendimentos oriundos da aplicação do próprio patrimônio e o percentual de 5% da arrecadação das multas de trânsito. Para isso, o projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro, determinando que 5% do valor arrecadado com multas seja destinado ao fundo.

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