A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) planeja criar um projeto de lei que obrigue os gestores de órgãos públicos a divulgarem todas as informações de interesse público relativas à sua área de atuação. A informação é da vice-presidente da Abraji, Ana Estela de Sousa Pinto.
Segundo ela, "os próprios órgãos não têm as informações de forma regular, organizada". Mas salientou que existem casos em que o próprio gestor acha que não é interesse do órgão divulgar esta ou aquela informação, o que ela chama de "inversão de prioridade", porque "não tem que ser o interesse do órgão em si, mas, sim, o interesse da sociedade".
A vice-presidente da Abraji disse que a necessidade de se criar uma legislação específica sobre o assunto ficou mais patente ainda depois de uma pesquisa que a Abraji encaminhou para 125 órgãos públicos, de todos os Estados, com pedidos de informações de cada um deles, e constatou que apenas 3,6% deles forneceram os dados solicitados, de forma integral, enquanto 22% forneceram dados parciais e a maioria não se manifestou.
Sabedora do grau de dificuldades que os jornalistas sempre tiveram para obter informações de órgãos públicos, a Abraji resolveu realizar neste ano, pela primeira vez, uma pesquisa com pedidos diretamente aos governos dos Estados, assembléias legislativas, secretarias de Segurança e de Justiça, mais Tribunal de Justiça.
Batizado com Mapa do Acesso a informações públicas no Brasil, o estudo da Abraji compreende o período de 2003 para cá, e pretende saber quanto se gasta com diárias de viagens oficiais, qual o efetivo das polícias, valor das bonificações pagas e disponibilidade de carceragem, dentre outras.
"São todas questões de interesse dos cidadãos, e não esperávamos que o índice de resposta fosse tão baixo", disse Ana Estela. Isso, lembrou ela, apesar de o artigo 5º da Constituição, inciso XXXIII, afirmar que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".