Transferência bancária de dívidas não paga mais IOF

Brasília – O cliente que transferir um financiamento para outra instituição financeira em busca de melhores taxas não precisará mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Portaria do Ministério da Fazenda, publicada na edição de ontem (13) do Diário Oficial da União, regulamentou a isenção do tributo.

O benefício valerá quando um banco saldar o débito de um mutuário em outra instituição para abrir uma linha de crédito em nome do mesmo titular. De acordo com a Receita Federal, a iniciativa estimulará maior concorrência entre os bancos, o que pode resultar na diminuição do spread (diferença entre os juros cobrados no empréstimo e os usados na captação de recursos pelas instituições).

Até agora, o cliente que quisesse transferir a dívida de um banco para outro tinha de fazer um empréstimo e pagar o débito no banco de origem. Agora, a instituição poderá quitar diretamente a dívida sem a incidência do tributo.

A medida integra o pacote de incentivo ao crédito anunciado pelo governo em 5 de setembro. A isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nessas operações também faz parte da série de benefícios, mas ainda não foi regulamentada.

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